SAF-T da contabilidade foi novamente adiado: tempo extra não significa trabalho adiado
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 adia a submissão do SAF-T (PT) da contabilidade para os períodos de 2028 e seguintes, com a primeira entrega prevista para 2029. Saiba por que motivo as empresas devem aproveitar o tempo adicional para rever dados, procedimentos e software.

O SAF-T da contabilidade foi novamente adiado. Mas este adiamento não deve ser interpretado como um motivo para suspender a preparação.
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passe a aplicar-se aos períodos de tributação de 2028 e seguintes, com entrega em 2029 ou posteriormente, conforme o período de tributação aplicável.
Até aqui, a obrigação estava prevista para os períodos de 2027, com a primeira entrega em 2028. Se a proposta for aprovada nestes termos, as empresas ganham mais um ano para se preparar.
Contudo, importa sublinhar que, nesta data, estamos ainda perante uma proposta de Orçamento do Estado. O texto pode sofrer alterações durante o processo parlamentar e só produzirá efeitos depois de aprovado e publicado.
O que é o SAF-T da contabilidade?
O SAF-T (PT) da contabilidade é um ficheiro normalizado que reúne, de forma estruturada, uma parte muito significativa da informação contabilística da empresa.
Entre outros elementos, poderá integrar:
- plano de contas e respetiva correspondência taxonómica;
- clientes e fornecedores;
- movimentos e documentos contabilísticos;
- saldos e lançamentos das contas;
- informação necessária ao pré-preenchimento de anexos da IES.
O objetivo não é apenas substituir uma tarefa administrativa. A informação passa a ser disponibilizada num formato que permite um tratamento mais automatizado, a realização de validações e o cruzamento com outros dados já comunicados à Autoridade Tributária.
Por isso, a qualidade do ficheiro dependerá diretamente da qualidade da contabilidade que lhe dá origem.
SAF-T da contabilidade e SAF-T da faturação não são a mesma obrigação
O adiamento previsto respeita ao SAF-T da contabilidade.
Não deve ser confundido com o ficheiro SAF-T da faturação utilizado na comunicação dos documentos emitidos. As obrigações de faturação e de comunicação dos respetivos elementos mantêm o seu regime próprio e não ficam suspensas por este adiamento.
Esta distinção é importante: uma empresa pode cumprir regularmente a comunicação das faturas e, ainda assim, ter muito trabalho a realizar na preparação do futuro ficheiro contabilístico.
Porque é que o adiamento não resolve os problemas existentes?
O ficheiro será gerado a partir dos dados registados no programa de contabilidade. Se esses dados estiverem incompletos, desatualizados ou incorretamente classificados, o SAF-T reproduzirá essas fragilidades.
Entre os problemas que devem ser identificados antecipadamente encontram-se:
- fichas incompletas ou duplicadas de clientes e fornecedores;
- números de identificação fiscal incorretos ou em falta;
- contas sem correspondência adequada com a taxonomia aplicável;
- lançamentos efetuados em contas genéricas;
- documentos registados com descrições insuficientes;
- movimentos contabilísticos sem documento de suporte facilmente identificável;
- saldos antigos de clientes, fornecedores, caixa ou outras contas por justificar;
- divergências entre faturação, inventários, ativos fixos e contabilidade;
- utilização inconsistente de diários, tipos de documento ou séries;
- integrações incompletas entre o programa de faturação e o programa de contabilidade;
- impossibilidade de gerar ou validar corretamente o ficheiro.
Adiar a correção destas situações para o ano da primeira entrega aumentará o risco de erros, retrabalho e atrasos.
Que informação poderá ser cruzada?
A Autoridade Tributária já recebe informação proveniente de várias fontes, designadamente faturação, declarações periódicas de IVA, retenções na fonte, inventários, Modelo 22 e IES.
Com a informação contabilística estruturada, tornam-se mais simples os cruzamentos entre, por exemplo:
- faturação comunicada e rendimentos registados;
- aquisições declaradas e gastos contabilizados;
- IVA liquidado, deduzido e registado;
- inventários e custo das mercadorias ou matérias consumidas;
- ativos adquiridos, depreciações e abates;
- saldos de clientes e fornecedores e movimentos do período;
- resultado contabilístico e apuramento do lucro tributável.
Isto não significa que qualquer diferença corresponda automaticamente a um erro. Significa, porém, que as divergências deverão estar justificadas e documentalmente sustentadas.
O que devem as empresas fazer durante o período adicional?
O tempo ganho deve ser utilizado para uma preparação gradual, envolvendo a empresa, o contabilista certificado e o fornecedor do software.
1. Confirmar se o programa está preparado
Deve solicitar-se ao fornecedor do software informação sobre:
- capacidade de exportar o SAF-T (PT) da contabilidade na estrutura exigida;
- ferramentas de validação disponíveis;
- atualização das taxonomias e tabelas necessárias;
- tratamento de exercícios com grande volume de movimentos;
- correção de erros detetados na exportação;
- integração com faturação, inventários, ativos e outras aplicações.
Uma indicação genérica de que o programa “gera SAF-T” pode não ser suficiente. Importa testar o ficheiro contabilístico e não apenas o de faturação.
2. Rever o plano de contas e as taxonomias
As contas utilizadas devem corresponder adequadamente à realidade económica das operações e estar corretamente associadas às taxonomias aplicáveis.
Contas excessivamente genéricas dificultam a análise e podem impedir o correto pré-preenchimento da IES. A revisão deve ser feita antes do início do período abrangido, evitando alterações apressadas no final do exercício.
3. Melhorar a qualidade dos registos
Cada lançamento deve permitir compreender a operação registada e localizar o respetivo documento de suporte.
Devem ser uniformizados:
- descrições dos movimentos;
- identificação e numeração dos documentos;
- diários contabilísticos;
- tipos de documentos internos;
- procedimentos de integração automática;
- regras para correções, estornos e reclassificações.
4. Corrigir saldos antigos
Os saldos antigos e sem movimento devem ser analisados enquanto ainda existe tempo para localizar documentos e obter esclarecimentos.
Esta revisão é especialmente relevante em contas de:
- clientes e fornecedores;
- sócios e outras partes relacionadas;
- caixa e depósitos bancários;
- Estado e outros entes públicos;
- acréscimos, diferimentos e provisões;
- ativos em curso ou totalmente depreciados.
Não devem ser eliminados saldos apenas para “limpar” a contabilidade. Cada regularização tem de possuir fundamento contabilístico, fiscal e documental.
5. Testar a exportação antes do ano obrigatório
Sempre que o software o permita, é aconselhável gerar ficheiros de teste relativos a períodos já encerrados.
O teste pode revelar:
- campos obrigatórios não preenchidos;
- registos incompatíveis com a estrutura do ficheiro;
- taxonomias em falta;
- documentos ou séries mal parametrizados;
- diferenças entre módulos;
- limitações de desempenho ou dimensão do ficheiro.
Quanto mais cedo forem identificados os erros, menor será o impacto da sua correção.
Uma checklist de preparação
Antes do início do primeiro período abrangido, a empresa deverá conseguir responder afirmativamente às seguintes questões:
- O programa de contabilidade exporta o ficheiro exigido e está atualizado?
- O plano de contas e as taxonomias foram revistos?
- As fichas de clientes e fornecedores estão completas e sem duplicações relevantes?
- Os lançamentos identificam adequadamente os documentos de suporte?
- Os saldos antigos foram analisados e justificados?
- As integrações com faturação, inventários e ativos foram testadas?
- As divergências entre contabilidade e declarações fiscais são regularmente reconciliadas?
- Existem procedimentos internos para corrigir erros sem destruir a rastreabilidade?
- Foi já gerado e validado um ficheiro de teste?
- Estão definidas as responsabilidades da empresa, do contabilista e do fornecedor do software?
E as faturas em PDF?
A mesma proposta de OE 2027 prevê que as faturas em ficheiro PDF continuem a ser aceites como faturas eletrónicas, para efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2027.
Também aqui o adiamento deve ser visto como tempo adicional de adaptação. As empresas deverão avaliar os mecanismos necessários para garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas eletrónicas quando terminar o regime transitório.
Em conclusão
Se a proposta de OE 2027 for aprovada sem alterações nesta matéria, a primeira submissão do SAF-T da contabilidade ficará prevista para 2029, relativamente aos períodos de 2028 e seguintes.
O adiamento reduz a pressão imediata, mas não elimina a necessidade de preparação. Pelo contrário, cria uma oportunidade para corrigir gradualmente dados, parametrizações e procedimentos, evitando que todos os problemas sejam descobertos no momento da primeira entrega.
A sua empresa consegue gerar hoje um SAF-T da contabilidade completo e validável? Peça ao seu contabilista e ao fornecedor do software um diagnóstico antecipado e utilize o tempo adicional para melhorar a qualidade dos dados.
A informação apresentada tem caráter geral, considera a proposta de Orçamento do Estado para 2027 conhecida à data da publicação e não dispensa a confirmação do texto final aprovado nem a análise do caso concreto.
Fontes
- Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue em 8 de outubro de 2026.
- Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, “Governo adia novamente obrigação do SAF-T da contabilidade”, outubro de 2026.
