Setembro de 2026: os principais prazos fiscais que não pode esquecer

O regresso ao trabalho depois do período de férias coincide com um mês particularmente exigente em matéria fiscal e contributiva. Em setembro, empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes têm de cumprir várias obrigações declarativas e de pagamento.
A organização antecipada da documentação é essencial para evitar atrasos, coimas, juros e dificuldades de tesouraria. Conheça algumas das principais datas do calendário fiscal de setembro de 2026.
Até 7 de setembro: comunicação da faturação
Os elementos das faturas emitidas durante o mês de agosto devem ser comunicados à Autoridade Tributária através do ficheiro SAF-T de faturação ou por outra modalidade legalmente prevista.
As entidades que não tenham emitido documentos de faturação durante esse período devem igualmente comunicar a inexistência de faturação.
Embora esta obrigação seja habitualmente cumprida até ao dia 5 do mês seguinte, em setembro de 2026 o prazo termina no primeiro dia útil posterior, uma vez que o dia 5 ocorre durante o fim de semana.
Até 10 de setembro: declarações de remunerações
As entidades empregadoras devem entregar a Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária, relativa aos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição durante o mês de agosto.
Devem igualmente ser cumpridas as correspondentes obrigações declarativas perante a Segurança Social.
Antes da submissão, importa confirmar se foram corretamente considerados:
- salários e subsídios;
- prémios e comissões;
- horas extraordinárias;
- ausências e baixas;
- admissões e cessações de contratos;
- outras componentes remuneratórias.
Uma pequena divergência nesta fase pode refletir-se posteriormente no IRS do trabalhador ou nas contribuições para a Segurança Social.
Até 21 de setembro: IVA, retenções e outras declarações
O dia 21 de setembro concentra várias obrigações fiscais e contributivas. Consoante o respetivo enquadramento, poderá ser necessário entregar:
- declaração periódica de IVA;
- declaração recapitulativa relativa a operações intracomunitárias;
- retenções na fonte de IRS e IRC;
- Declaração Mensal do Imposto do Selo;
- confirmação ou correção das remunerações apuradas no âmbito da Simplificação do Ciclo Contributivo;
- declaração COPE ao Banco de Portugal.
Também termina nesta data o prazo para o segundo pagamento por conta de IRS aplicável aos titulares de rendimentos empresariais e profissionais. A possibilidade de reduzir ou não efetuar este pagamento deve ser analisada cuidadosamente, tendo em consideração o imposto previsivelmente devido e os pagamentos ou retenções já efetuados.
Até 25 de setembro: pagamentos de IVA e Segurança Social
A entrega das declarações não significa que todas as obrigações estejam concluídas. Até 25 de setembro deverá ser efetuado, quando aplicável, o pagamento do IVA apurado, tanto no regime mensal como no regime trimestral.
É também necessário assegurar o pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social relativas às remunerações do mês anterior. Para evitar dificuldades de tesouraria, estes valores devem ser estimados com antecedência e considerados no planeamento financeiro da empresa.
Até 30 de setembro: IRC, AIMI e outras obrigações
No final do mês concentram-se ainda diversas obrigações, entre as quais:
- segundo pagamento por conta de IRC;
- segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual, quando aplicável;
- pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis — AIMI;
- entrega da Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes;
- pagamento do IUC dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro;
- pedido de restituição de IVA suportado noutro Estado-Membro, quando aplicável.
Nem todas estas obrigações abrangem a generalidade das empresas. A sua aplicação depende da atividade desenvolvida, da dimensão da entidade, das operações realizadas e do respetivo enquadramento fiscal.
A prevenção começa na entrega atempada dos documentos
A melhor forma de evitar incumprimentos é manter uma comunicação regular com o contabilista certificado e disponibilizar os documentos com antecedência.
Faturas, extratos bancários, recibos, contratos, mapas de pessoal e restantes elementos contabilísticos não devem ser entregues apenas quando o prazo está prestes a terminar.
Uma contabilidade atualizada permite não só cumprir as obrigações fiscais, mas também acompanhar os resultados, prever necessidades de tesouraria e tomar decisões mais informadas.
Já entregou ao seu contabilista toda a documentação relativa ao mês de agosto?
A informação apresentada tem caráter geral e não dispensa a análise do enquadramento concreto de cada contribuinte.
Fontes: Agenda Fiscal da Autoridade Tributária e síntese das obrigações fiscais de setembro de 2026.
