Prazos fiscais e contributivos de outubro de 2026: as principais datas a cumprir
Outubro concentra obrigações mensais, trimestrais e contributivas. Conheça as principais datas para comunicar faturas, entregar declarações e efetuar pagamentos, incluindo os prazos da Segurança Social e as obrigações dos trabalhadores independentes.

Outubro de 2026 exige atenção redobrada porque reúne obrigações mensais, obrigações relativas ao terceiro trimestre e a declaração trimestral dos trabalhadores independentes.
É importante distinguir duas realidades: a entrega de uma declaração não corresponde necessariamente ao pagamento do imposto. No IVA mensal, por exemplo, a declaração relativa a agosto é entregue até 20 de outubro, mas o imposto apurado só é pago até 26 de outubro.
O calendário seguinte reúne os prazos de interesse mais geral para empresas, trabalhadores independentes, entidades empregadoras e particulares. Obrigações setoriais ou aplicáveis apenas a situações específicas devem ser confirmadas separadamente.
Até 6 de outubro — comunicação das faturas de setembro
As pessoas singulares e coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA devem comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas em setembro — ou a inexistência de faturação.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: sujeitos passivos obrigados à emissão e comunicação de faturas.
O prazo indicado na Agenda Fiscal da AT para outubro de 2026 termina no dia 6 de outubro.
Até 12 de outubro — remunerações de setembro
Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária
As entidades que pagaram ou colocaram à disposição rendimentos do trabalho dependente em setembro devem enviar a Declaração Mensal de Remunerações à AT. Devem ser comunicados os rendimentos sujeitos a IRS, ainda que isentos ou excluídos de tributação, bem como retenções, contribuições obrigatórias, subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
As entidades empregadoras devem igualmente entregar a declaração mensal de remunerações à Segurança Social, relativa a setembro. O prazo-regra termina no dia 10 do mês seguinte; em outubro de 2026, por o dia 10 ser sábado, o cumprimento deve ser assegurado até ao primeiro dia útil seguinte, 12 de outubro.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: entidades empregadoras ou respetivos representantes legais.
Estas duas declarações têm destinatários e finalidades diferentes. A entrega de uma não substitui a outra.
Até 15 de outubro — Modelo 11 e comunicações trimestrais específicas
Os notários, conservadores, oficiais públicos e demais entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares devem entregar a Declaração Modelo 11, relativa aos atos praticados no mês anterior que possam produzir efeitos em IRS, IMT ou Imposto do Selo.
Existem ainda comunicações trimestrais específicas com esta data, designadamente no âmbito do IMT e do IMI, aplicáveis às entidades legalmente identificadas para o efeito.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: notários e demais entidades ou profissionais abrangidos; nas restantes comunicações, apenas às entidades expressamente previstas na lei.
Até 20 de outubro — principal concentração de declarações e pagamentos
IVA mensal: entrega da declaração relativa a agosto
Os sujeitos passivos do regime normal mensal devem entregar a declaração periódica de IVA relativa às operações de agosto de 2026, acompanhada dos anexos aplicáveis.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: sujeitos passivos de IVA abrangidos pela periodicidade mensal.
O eventual imposto apurado não é pago nesta data: o pagamento termina em 26 de outubro.
Declaração recapitulativa de IVA
Devem entregar a declaração recapitulativa:
- os sujeitos passivos do regime mensal que, em setembro, efetuaram transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços relevantes;
- os sujeitos passivos do regime trimestral que tenham efetuado operações intracomunitárias no terceiro trimestre, nos termos e limites previstos no Código do IVA.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: sujeitos passivos que tenham realizado as operações intracomunitárias abrangidas.
Retenções na fonte de IRS e IRC
As entidades que efetuaram retenções na fonte em setembro devem entregar ao Estado os montantes retidos.
Tipo de obrigação: pagamento.
A quem se aplica: entidades que tenham efetuado retenções de IRS ou IRC.
Imposto do Selo
Os sujeitos passivos devem entregar a Declaração Mensal de Imposto do Selo relativa aos factos tributários de setembro e pagar as importâncias liquidadas no mesmo período. A Agenda Fiscal inclui ainda, quando aplicável, imposto liquidado no terceiro trimestre ao abrigo da verba 29 da Tabela Geral.
Tipo de obrigação: declarativa e de pagamento.
A quem se aplica: sujeitos passivos que tenham realizado atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a Imposto do Selo, ainda que isentos.
Contribuições e quotizações para a Segurança Social
As entidades empregadoras devem pagar as contribuições e quotizações relativas às remunerações de setembro. Os trabalhadores independentes devem pagar a contribuição mensal que lhes tenha sido apurada.
Tipo de obrigação: pagamento contributivo.
A quem se aplica: entidades empregadoras e trabalhadores independentes não dispensados do pagamento.
O pagamento do serviço doméstico segue o prazo específico em vigor, até ao dia 25 ou ao dia útil seguinte quando aplicável.
Até 26 de outubro — pagamento do IVA mensal relativo a agosto
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal devem pagar o IVA apurado na declaração periódica relativa a agosto de 2026.
Tipo de obrigação: pagamento.
A quem se aplica: sujeitos passivos do regime mensal com imposto a entregar ao Estado.
O prazo é 26 de outubro, uma vez que o dia 25 coincide com um domingo.
Até 31 de outubro — declaração trimestral dos trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de declaração trimestral devem comunicar à Segurança Social os rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro de 2026.
Tipo de obrigação: declarativa.
A quem se aplica: trabalhadores independentes sujeitos ao regime trimestral e não abrangidos por dispensa.
O prazo normal termina no último dia de outubro. A Segurança Social permite atualmente a entrega posterior até ao mês anterior ao período declarativo seguinte, mas a declaração fica assinalada como entregue fora de prazo. Por isso, não é aconselhável adiar o cumprimento.
Até 2 de novembro — obrigações cujo prazo termina no fim de outubro
Como 31 de outubro de 2026 é sábado, algumas obrigações fiscais com vencimento no fim do mês podem ser cumpridas até 2 de novembro, primeiro dia útil seguinte.
Entre as obrigações de aplicação mais frequente encontram-se:
- Modelo 30, relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em agosto;
- IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em outubro.
Existem ainda obrigações declarativas e pagamentos de contribuições setoriais, designadamente nos setores energético, farmacêutico e dos dispositivos médicos, bem como a comunicação trimestral CESOP pelos prestadores de serviços de pagamento.
Tipo de obrigação: declarativa ou de pagamento, consoante o caso.
A quem se aplica: apenas aos sujeitos passivos abrangidos por cada regime.
Obrigações trimestrais de IVA a preparar em outubro
Embora não terminem em outubro, os sujeitos passivos do regime normal trimestral devem começar a preparar a declaração de IVA relativa ao terceiro trimestre. De acordo com a Agenda Fiscal de 2026:
- a declaração periódica do terceiro trimestre pode ser entregue até 20 de novembro de 2026;
- o imposto apurado deve ser pago até 25 de novembro de 2026.
Separar desde já documentos, validar o SAF-T da faturação e conferir operações intracomunitárias reduz o risco de correções de última hora.
Conclusão
Em outubro, a maioria das obrigações concentra-se entre os dias 12 e 26. As empresas com trabalhadores devem acompanhar separadamente as declarações à AT e à Segurança Social; os sujeitos passivos de IVA mensal devem distinguir o prazo de entrega da declaração do prazo de pagamento; e os trabalhadores independentes devem preparar a declaração trimestral dos rendimentos de julho a setembro.
Uma verificação antecipada da faturação, dos salários, das retenções e da situação contributiva ajuda a evitar falhas, juros e coimas.
Precisa de confirmar quais destes prazos se aplicam à sua atividade? Organize a documentação antes do vencimento e valide o enquadramento com o seu contabilista certificado.
A informação apresentada tem caráter geral, encontra-se reportada ao calendário conhecido em 30 de setembro de 2026 e não dispensa a consulta das fontes oficiais nem a análise do enquadramento concreto de cada contribuinte.
Fontes oficiais
- Agenda Fiscal 2026 — Autoridade Tributária e Aduaneira
- Declaração mensal de remunerações à Segurança Social — gov.pt
- Trabalhadores independentes — Segurança Social Direta
- Guia prático do novo regime dos trabalhadores independentes — Segurança Social
- Código dos Regimes Contributivos — Lei n.º 110/2009, na redação atual
