Em novembro pode receber mais — mas o salário não aumentou

Em novembro de 2026, a retenção na fonte de IRS sobre determinados salários e pensões será reduzida para 50% do valor normalmente calculado. Saiba quem está abrangido, como é tratado o subsídio de Natal e por que motivo esta diferença não corresponde a um aumento salarial.

O valor líquido de alguns salários e pensões poderá aumentar em novembro de 2026, mesmo que o rendimento bruto se mantenha exatamente igual.

A razão é um ajustamento excecional das tabelas de retenção na fonte de IRS. Durante esse mês, os rendimentos abrangidos ficam sujeitos a apenas 50% do montante de retenção que resultaria das tabelas normalmente aplicáveis.

Esta alteração pode traduzir-se num valor líquido superior em novembro. Contudo, não representa um aumento do salário ou da pensão, nem significa que o imposto anual tenha sido reduzido para metade.

O que muda em novembro de 2026?

O Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, determina que, relativamente aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, seja aplicado apenas 50% do valor da retenção calculada segundo as tabelas aprovadas para 2026.

Na prática, o cálculo faz-se em duas etapas:

  1. determina-se a retenção de IRS de acordo com a tabela normalmente aplicável ao trabalhador ou pensionista;
  2. retém-se apenas metade desse montante.

Por exemplo, se das tabelas resultasse uma retenção de 200 euros, o montante a reter em novembro seria, em princípio, de 100 euros — desde que o titular esteja abrangido pela medida.

Quem pode beneficiar?

O ajustamento aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos em novembro a titulares residentes em território português, com as exclusões previstas no despacho.

Não beneficiam desta redução:

  • os titulares cujo rendimento mensal ultrapasse o limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção aplicável;
  • os residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O limite relevante depende da tabela concretamente aplicável. Por esse motivo, a entidade empregadora ou pagadora deve verificar o enquadramento individual antes de processar o rendimento.

E se o subsídio de Natal for pago em novembro?

A redução aplica-se igualmente quando o pagamento efetuado em novembro inclua mais do que uma remuneração, designadamente o subsídio de Natal.

Isto significa que, estando o trabalhador abrangido, o ajustamento excecional é considerado tanto no tratamento da remuneração mensal como no do subsídio pago nesse mês, mantendo-se as regras próprias de retenção aplicáveis a cada pagamento.

Se o subsídio de Natal tiver sido pago noutro mês, o ajustamento de novembro não é aplicado retroativamente a esse pagamento.

Mais rendimento líquido não significa menos 50% de IRS anual

A retenção na fonte é um adiantamento por conta do IRS que será apurado posteriormente através da declaração anual.

Por isso, a redução da retenção em novembro não deve ser interpretada como:

  • um aumento da remuneração bruta;
  • uma redução permanente da taxa de IRS;
  • uma diminuição de 50% do imposto anual;
  • um benefício que se repetirá automaticamente nos meses seguintes.

O despacho pretende fazer refletir ainda em 2026 a redução das taxas gerais de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões, incluindo o efeito das retenções já realizadas desde o início do ano.

O resultado final de cada contribuinte continuará a depender do conjunto dos rendimentos, deduções, retenções e demais elementos considerados na liquidação anual. Assim, o aumento do valor líquido recebido em novembro poderá também influenciar o reembolso ou o imposto a pagar após a entrega da declaração de IRS.

O que acontece em dezembro?

A medida é limitada aos rendimentos pagos ou colocados à disposição durante novembro de 2026.

A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a ser aplicadas as tabelas de retenção aprovadas para 2026 sem esta redução excecional. Consequentemente, mesmo sem alteração do salário bruto, o valor líquido recebido em dezembro poderá ser inferior ao de novembro.

É importante explicar esta diferença antecipadamente aos trabalhadores e pensionistas, evitando que o valor líquido excecional de novembro seja confundido com uma alteração permanente.

O que devem fazer as entidades empregadoras?

Antes de processarem os salários de novembro, as empresas e demais entidades pagadoras devem:

  • confirmar que o programa de processamento salarial está atualizado;
  • verificar se o fornecedor do software implementou corretamente o despacho;
  • identificar os trabalhadores excluídos em função do rendimento mensal;
  • assegurar o tratamento correto do subsídio de Natal, quando pago em novembro;
  • validar os recibos de vencimento e os mapas de retenções;
  • informar os trabalhadores de que a diferença é temporária;
  • conservar evidência da atualização e dos controlos efetuados.

Caso a retenção de novembro não seja efetuada de acordo com o ajustamento, o despacho permite à entidade responsável proceder à retificação nas retenções dos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.

Uma mensagem simples para comunicar aos trabalhadores

As entidades empregadoras podem antecipar dúvidas através de uma comunicação curta:

Em novembro de 2026 será aplicado um ajustamento excecional à retenção na fonte de IRS, nos termos do Despacho n.º 12523-A/2026. Quando aplicável, será retido apenas 50% do montante normalmente calculado. Esta diferença aumenta temporariamente o valor líquido recebido, mas não altera a remuneração bruta e será considerada no apuramento anual do IRS.

Conclusão

Em novembro, alguns trabalhadores e pensionistas poderão receber um valor líquido superior sem que tenha existido qualquer aumento do rendimento bruto.

Para os beneficiários, é essencial compreender que se trata de uma redução temporária da retenção na fonte. Para as entidades empregadoras, o principal desafio consiste em garantir que o software, o processamento salarial e a comunicação aos trabalhadores refletem corretamente as novas regras.

Antes de fechar o processamento de novembro, confirme com o seu contabilista se o ajustamento está corretamente configurado e se todos os trabalhadores foram devidamente enquadrados.


Fonte oficial: Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro — Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento.

A informação apresentada tem caráter geral e não dispensa a análise do caso concreto nem a consulta da legislação aplicável.